Candidatos: pacto pelo cumprimento integral do mandato de prefeito de Natal (2017-2020)


(Marcus Ottoni - jornalista)
  Não há qualquer sanção contra o candidato que se elege para o cargo de prefeito e renuncia praticamente um ano depois para disputar outro cargo, geralmente para o governo estadual. A legislação brasileira não obriga o cumprimento integral do mandato de prefeito deixando para o político a decisão de completar ou não o tempo para o qual foi eleito pelo voto popular.
  Mesmo que não haja qualquer sanção a essa pratica inescrupulosa dos candidatos mau caráter que utilizam as prefeituras para aparelhar suas candidaturas ao governo do estado, lesando o eleitor que acreditou estar elegendo um prefeito para trabalhar por quatro anos administrando a cidade, ela é imoral e configura um estelionato eleitoral.
  O pior é que o eleitor lesado pela mentira do candidato eleito que, em momento algum durante sua campanha citou ou fez menção do propósito de um ano depois de eleito renunciar para disputar o governo do estado, não tem como ver reparado o seu erro nas urnas porque não existe qualquer punição para o prefeito que engana o eleitor desse jeito. Nem mesmo acionar o Procom, com base no Código de Defesa do Consumidor (no caso eleitor), pela propaganda enganosa que o levou ao erro na hora de votar.
  O que resta entre a dúvida causada pelo dito nas peças publicitárias das propagandas eleitorais na televisão e nas rádios e a verdade das intenções dos candidatos a prefeito é a sensação de impotência do eleitor porque não há qualquer garantia de que ele não será enganado pelo candidato que receberá seu voto para administrar a cidade por quatro anos e, tão logo sente as nádegas na giroflex da prefeitura, vai deixar o mandato para o vice completar por pura vaidade pessoal em disputar o cargo de governador do estado.
  Entre a vaidade pessoal e projeto de poder familiar o cargo de prefeito surge como uma catapulta estratégica para um salto maior que embute na alavanca da candidatura a mentira dissimulada, a enganação criminosa, a postura hipócrita e, sem dúvida, o escárnio para uma população que se vê enganada pela inescrupulosa atitude de políticos que não tem caráter e que usam a atividade política apenas para seu proveito pessoal/familiar e não como ferramenta de ação coletiva para melhorar as condições de vida dos moradores de uma capital, e da própria cidade.
  Por isso, e no caso específico de Natal, acho que os candidatos a prefeito nesta eleição, todos eles, poderiam fazer um pacto moral do cumprimento integral do mandato para o qual estão pedindo o voto do eleitor natalense. Um pacto que envolva a perda dos direitos políticos caso o que for eleito renuncie ao mandato em 2018 para disputar o governo do estado. Um pacto formalizado com aval da Justiça Eleitoral e transparente para que o eleitor saiba que dará o seu voto e que não sofrerá nenhum estelionato eleitoral.
  Os candidatos poderiam redigir um documento com a supervisão do Tribunal Regional Eleitoral comprometendo-se a cumprir o mandato de prefeito de Natal pelos quatro anos (2017-2020) e, caso renuncie em 2018 para concorrer ao governo do Rio Grande do Norte, autorizam  o TER-RN a cassar legalmente o registro da candidatura e tornando-o inelegível para a eleição de 2018.
  Seria uma prova do caráter e dignidade de cada um dos candidatos e, acima de tudo, respeito ao eleitor a quem eles pedem o voto para governar Natal pelos próximos quatro anos e não para utilizar e aparelhar a prefeitura para uma candidatura ao governo do estado.
  Fica a sugestão para dar mais transparência aos interesses dos candidatos a prefeito de Natal.

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