Políticos, partidos políticos e a Justiça tornam-se cúmplices do massacre grevista contra a população
(Marcus Ottoni - jornalista)
A greve dos bancários revelou o que todo brasileiro consciente já sabe há muito tempo: o modelo sindical brasileiro é ultrapassado, marginal, agressivo socialmente e sem nenhum benefício direto para o trabalhador. O único prejudicado no embate entre banqueiros e bancários é a sociedade que se vê impotente para resgatar seus compromissos e abandonada pelos agentes públicos que assistem ao escárnio de uma casta burguesa sindical para com o povo brasileiro que é usado na disputa entre patrões e empregados como massa de manobra para garantir avanços financeiros nos contracheques dos grevistas e mais “mordomias” para a categoria.
Além disso, expôs a covardia dos políticos e dos partidos políticos, sem exceção, que assistem de camarote do alto da arrogância que lhes é peculiar, o massacre dos grevistas às donas de casa, aos idosos, aos deficientes, aos jovens, enfim a toda sociedade brasileira que tem seu direito impedido por uma ação política aloprada mascarada por briga por mais dinheiro nas contas e nos bolsos dos grevistas. Acovardados em suas redomas de pseudos autoridades, os políticos evitam defender a população nessa questão e os partidos não se manifestam com medo da “repercussão negativa” junto às categorias que garroteiam a sociedade inescrupulosamente. São tão iguais: políticos e grevistas, carrascos da sociedade brasileira.
Também se omite a Justiça que “deixa o barco correr” num oceano de insatisfação popular e indignação da sociedade com uma prática que a estupra moralmente e a condena a uma situação degradante pela omissão dos poderes públicos e pelo sadismo sindical que vive sob a égide do próprio umbigo. Alegam ser o direito de greve um dispositivo constitucional que deve ser respeitado, mas não cobra dos grevistas respeito às leis que eles mesmos usam para justificar o massacre social implantado contra a população, numa imitação grotesca dos três macaquinhos onde um não ouve, outro não fala e o terceiro não vê.
Que a greve é um direito legal ninguém discute ou se coloca contra um sindicato, ou federação, que reivindica melhorias para seus associados. Mas para que a greve seja legal, é preciso que os grevistas sejam legais no cumprimento da lei que os apoia para paralisar as atividades e discutir as reivindicações com os patrões. E nesse quesito, políticos, partidos políticos, juízes e agentes públicos pecam pela omissão e, de certa forma, cumplicidade com os grevistas que massacram sem dó nem piedade toda uma sociedade, de norte a sul, de leste a oeste.
O modelo sindical brasileiro faliu e os sindicalistas ainda não se deram conta de que o mundo gira e estamos no século XXI, em 2016. Imobilizam os políticos e instrumentalizam outros ligados ao lobby sindical para manter um modelo defasado, ultrapassado, arcaico e agressivo para a sociedade como conjunto social de uma nação. Manter esse modelo e as atuais práticas dos sindicalistas nocivas à população, principalmente nos momentos de embate trabalhistas entre categorias importantes para o desenvolvimento do país e o funcionamento normal da rotina dos brasileiros, é enveredar pelo caminho do atraso, e é antidemocrático.
O mais grave nesses casos é a omissão da Justiça, onde um prato da balança pesa para os grevistas e o outro, que deveria equilibrar pesando em prol da sociedade cobrando o cumprimento da lei pelos trabalhadores parados, fica leve como pluma, mesmo com todo o peso da indignação da sociedade e suas reclamações sobre os prejuízos que sofrem enquanto grevistas e patrões brincam de fazer acordos e desacordos por longos tempos.
Um exemplo da inoperância das autoridades e medidas inócuas pode ser mostrado com a orientação do Procom do Rio Grande do Norte que se propõem a ajuizar ações para impedir que as empresas cobrem juros e multas dos cidadãos e cidadãs que não conseguiram saldar seus compromissos por causa da greve dos bancários. Ora, as empresas não tem culpa da greve e tem direito de cobrar o que reza o contrato firmado entre as partes quando não recebe o pagamento da conta no dia marcado.
O que o Procom deveria fazer era ajuizar ações contra o Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte, cobrando da entidade os juros e as multas que os cidadãos serão obrigados a pagar porque o sindicato entrou em greve e não cumpriu o que determina a lei para os dias de greve geral, obrigando o cliente do banco a sofrer as sanções legais determinadas no ato da assinatura do contrato entre ele, consumidor, e empresa, credor.
Além disso, expôs a covardia dos políticos e dos partidos políticos, sem exceção, que assistem de camarote do alto da arrogância que lhes é peculiar, o massacre dos grevistas às donas de casa, aos idosos, aos deficientes, aos jovens, enfim a toda sociedade brasileira que tem seu direito impedido por uma ação política aloprada mascarada por briga por mais dinheiro nas contas e nos bolsos dos grevistas. Acovardados em suas redomas de pseudos autoridades, os políticos evitam defender a população nessa questão e os partidos não se manifestam com medo da “repercussão negativa” junto às categorias que garroteiam a sociedade inescrupulosamente. São tão iguais: políticos e grevistas, carrascos da sociedade brasileira.
Também se omite a Justiça que “deixa o barco correr” num oceano de insatisfação popular e indignação da sociedade com uma prática que a estupra moralmente e a condena a uma situação degradante pela omissão dos poderes públicos e pelo sadismo sindical que vive sob a égide do próprio umbigo. Alegam ser o direito de greve um dispositivo constitucional que deve ser respeitado, mas não cobra dos grevistas respeito às leis que eles mesmos usam para justificar o massacre social implantado contra a população, numa imitação grotesca dos três macaquinhos onde um não ouve, outro não fala e o terceiro não vê.
Que a greve é um direito legal ninguém discute ou se coloca contra um sindicato, ou federação, que reivindica melhorias para seus associados. Mas para que a greve seja legal, é preciso que os grevistas sejam legais no cumprimento da lei que os apoia para paralisar as atividades e discutir as reivindicações com os patrões. E nesse quesito, políticos, partidos políticos, juízes e agentes públicos pecam pela omissão e, de certa forma, cumplicidade com os grevistas que massacram sem dó nem piedade toda uma sociedade, de norte a sul, de leste a oeste.
O modelo sindical brasileiro faliu e os sindicalistas ainda não se deram conta de que o mundo gira e estamos no século XXI, em 2016. Imobilizam os políticos e instrumentalizam outros ligados ao lobby sindical para manter um modelo defasado, ultrapassado, arcaico e agressivo para a sociedade como conjunto social de uma nação. Manter esse modelo e as atuais práticas dos sindicalistas nocivas à população, principalmente nos momentos de embate trabalhistas entre categorias importantes para o desenvolvimento do país e o funcionamento normal da rotina dos brasileiros, é enveredar pelo caminho do atraso, e é antidemocrático.
O mais grave nesses casos é a omissão da Justiça, onde um prato da balança pesa para os grevistas e o outro, que deveria equilibrar pesando em prol da sociedade cobrando o cumprimento da lei pelos trabalhadores parados, fica leve como pluma, mesmo com todo o peso da indignação da sociedade e suas reclamações sobre os prejuízos que sofrem enquanto grevistas e patrões brincam de fazer acordos e desacordos por longos tempos.
Um exemplo da inoperância das autoridades e medidas inócuas pode ser mostrado com a orientação do Procom do Rio Grande do Norte que se propõem a ajuizar ações para impedir que as empresas cobrem juros e multas dos cidadãos e cidadãs que não conseguiram saldar seus compromissos por causa da greve dos bancários. Ora, as empresas não tem culpa da greve e tem direito de cobrar o que reza o contrato firmado entre as partes quando não recebe o pagamento da conta no dia marcado.
O que o Procom deveria fazer era ajuizar ações contra o Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte, cobrando da entidade os juros e as multas que os cidadãos serão obrigados a pagar porque o sindicato entrou em greve e não cumpriu o que determina a lei para os dias de greve geral, obrigando o cliente do banco a sofrer as sanções legais determinadas no ato da assinatura do contrato entre ele, consumidor, e empresa, credor.
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