Quem for na onda de Kassab perde o mandato
Se depender do texto aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal no final do mês passado, o sonho de muitos políticos de pular para um novo partido e engrossar a fileira dos cooptados pelo governo do PT, vai dar com os burros n´água. Eles ficarão onde estão ou perderão seus mandatos e não poderão disputar a eleição municipal em 2012.
De acordo com a decisão da comissão inclui na Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995) regras para a fidelidade partidária que desestimula o “troca-troca” de legendas por políticos ao sabor de seus interesses pessoais. Os senadores incorporaram na legislação entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a desfiliação do partido , sem justa causa, será punida com a perda do mandato.
Segundo o texto do projeto as únicas “causas justas” que preservam o mandato em caso de troca de partido são: a incorporação ou fusão do partido com outra agremiação; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e a grave discriminação pessoal. Um destaque do senador democrata goiano Demóstenes Torres, aprovada por sete votos a seis, retirou do texto a possibilidade da manutenção do mandato para quem migrasse para um novo partido. Assim, quem sair do partido para ingressar em uma nova legenda perderá o mandato, segundo o texto aprovado.
Essa decisão breca as pretensões de políticos alinhados a proposta do prefeito paulistano, Gilberto Kassab, que pretende criar um novo partido para fundi-lo ao PSB no próximo ano. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou contrario à possibilidade de desligamento quando da criação de uma nova legenda.
ENTENDENDO O CARÁTER TERMINATIVO
Quando um projeto é aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em caráter terminativo, significa que ela não precisa passar pela votação no plenário da Casa, seguindo diretamente para a Câmara dos Deputados, encaminhado a sanção, promulgado ou arquivado. O projeto só deve ser votado pelo plenário se houver recurso nesse sentido assinado por nove senadores e apresentado à Mesa da Casa. O prazo para interposição de recurso e apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
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