MESA DIRETORA DA CÂMARA DE TIBAU DO SUL CASSA DISCURSO DO LÍDER DO PREFEITO
(Marcus Ottoni)
A manobra regimental da bancada oposicionista na Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, cassou a palavra dos vereadores ligados ao prefeito que foram impedidos de usar a tribuna para discursarem no final da sessão em que o secretário de Educação do município deu explicações sobre a participação da Secretaria de Educação como “carona” numa licitação para aquisição de fardamento para a rede de ensino de Tibau do Sul e o calendário escolar montado pela sua pasta para o ano letivo de 2013.
O líder da oposição, vereador Antonio Rodrigues (PSD), requereu o fim da sessão quando o líder do prefeito se preparava para usar a tribuna para ler a sentença da Justiça Eleitoral arquivando o processo pedindo a cassação do atual prefeito Valdenício Costa (PR), movido pelo ex-prefeito Nilsinho (PMDB), candidato derrotado nas eleições do ano passado. A decisão da juíza Ana Karina de Carvalho, da 9ª Zona Eleitoral de Goianinha, julgando improcedente a ação movida pela oposição, mandando arquivar o processo contra o prefeito eleito, causou mal estar na bancada de vereadores dos candidatos derrotados em 2012, Nilsinho (PMDB) e Modesto (PSD), o que teria motivado a “censura” no discurso do líder do prefeito, vereador Manoel Messias (PSB).
De nada adiantaram os protestos da bancada da situação. Nem mesmo a lembrança feita pelo vereador Moura (PP) cobrando a postura “democrata” defendida pelo líder da oposição em seus pronunciamentos na Casa. O presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo Ferreira (PMDB), integrante da oposição, desconsiderou os protestos da bancada do prefeito e encerrou a sessão cassando a voz da situação. Para legalizar a censura ao discurso do líder do prefeito, Paulo Ferreira colocou em votação a proposta de seu colega Antonio Rodrigues, que saiu vitoriosa com os cinco votos favoráveis da oposição contra os quatro votos da situação.
Para os eleitores que estavam presentes na Câmara e lotavam a galeria, o ato do presidente da Casa, acatando a vontade do líder da oposição, revelou o retrocesso político do Legislativo municipal e mostrou-se antidemocrático e ditatorial. A revolta com atitude do presidente da Casa e seu aliado do PSD, gerou protestos com vaias e um bate boca entre o sargento da PM e o presidente da Câmara Municipal.
A decisão da juíza Ana Karina de Carvalho, censurada pela Mesa Diretora da Casa alega em suas considerações finais que:
“Enfim, frágeis são os depoimentos dos declarantes ouvidos.
E só se aplica o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 se produzida prova cabal e inconteste de captação ilícita de sufrágio, pois o reconhecimento dessa infração exige prova absoluta, e não de prova insegura ou débil, como foi a produzida nestes autos.
Ora, não se pode adotar a grave sanção do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, modificando-se o resultado das urnas, sem que a prova trazida aos autos seja robusta e límpida, sob pena de a democracia ser ofendida em razão de manobras políticas engendradas por aqueles inconformados com a derrota.
Ante o exposto, tendo em vista a insuficiência de provas, JULGO IMPROCEDENTE a ação de investigação judicial eleitoral movida por Edmilson Inácio da Silva e pela Coligação “Tibau Seguindo em Frente”, absolvendo os investigados Valdenício José da Costa, Adelmo Marinho e a Coligação “Vitória do Povo” da prática da conduta prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 c/c artigo 22, inciso XIV da LC 64/1990, pelo que extingo o processo com resolução do mérito.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
A manobra regimental da bancada oposicionista na Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, cassou a palavra dos vereadores ligados ao prefeito que foram impedidos de usar a tribuna para discursarem no final da sessão em que o secretário de Educação do município deu explicações sobre a participação da Secretaria de Educação como “carona” numa licitação para aquisição de fardamento para a rede de ensino de Tibau do Sul e o calendário escolar montado pela sua pasta para o ano letivo de 2013.
O líder da oposição, vereador Antonio Rodrigues (PSD), requereu o fim da sessão quando o líder do prefeito se preparava para usar a tribuna para ler a sentença da Justiça Eleitoral arquivando o processo pedindo a cassação do atual prefeito Valdenício Costa (PR), movido pelo ex-prefeito Nilsinho (PMDB), candidato derrotado nas eleições do ano passado. A decisão da juíza Ana Karina de Carvalho, da 9ª Zona Eleitoral de Goianinha, julgando improcedente a ação movida pela oposição, mandando arquivar o processo contra o prefeito eleito, causou mal estar na bancada de vereadores dos candidatos derrotados em 2012, Nilsinho (PMDB) e Modesto (PSD), o que teria motivado a “censura” no discurso do líder do prefeito, vereador Manoel Messias (PSB).
De nada adiantaram os protestos da bancada da situação. Nem mesmo a lembrança feita pelo vereador Moura (PP) cobrando a postura “democrata” defendida pelo líder da oposição em seus pronunciamentos na Casa. O presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo Ferreira (PMDB), integrante da oposição, desconsiderou os protestos da bancada do prefeito e encerrou a sessão cassando a voz da situação. Para legalizar a censura ao discurso do líder do prefeito, Paulo Ferreira colocou em votação a proposta de seu colega Antonio Rodrigues, que saiu vitoriosa com os cinco votos favoráveis da oposição contra os quatro votos da situação.
Para os eleitores que estavam presentes na Câmara e lotavam a galeria, o ato do presidente da Casa, acatando a vontade do líder da oposição, revelou o retrocesso político do Legislativo municipal e mostrou-se antidemocrático e ditatorial. A revolta com atitude do presidente da Casa e seu aliado do PSD, gerou protestos com vaias e um bate boca entre o sargento da PM e o presidente da Câmara Municipal.
A decisão da juíza Ana Karina de Carvalho, censurada pela Mesa Diretora da Casa alega em suas considerações finais que:
“Enfim, frágeis são os depoimentos dos declarantes ouvidos.
E só se aplica o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 se produzida prova cabal e inconteste de captação ilícita de sufrágio, pois o reconhecimento dessa infração exige prova absoluta, e não de prova insegura ou débil, como foi a produzida nestes autos.
Ora, não se pode adotar a grave sanção do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, modificando-se o resultado das urnas, sem que a prova trazida aos autos seja robusta e límpida, sob pena de a democracia ser ofendida em razão de manobras políticas engendradas por aqueles inconformados com a derrota.
Ante o exposto, tendo em vista a insuficiência de provas, JULGO IMPROCEDENTE a ação de investigação judicial eleitoral movida por Edmilson Inácio da Silva e pela Coligação “Tibau Seguindo em Frente”, absolvendo os investigados Valdenício José da Costa, Adelmo Marinho e a Coligação “Vitória do Povo” da prática da conduta prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 c/c artigo 22, inciso XIV da LC 64/1990, pelo que extingo o processo com resolução do mérito.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
quem estava no local em sua maioria saiu de lá indignados com tal atitude da presidencia . vergonhoso!!
ResponderExcluiresse tipo de atitude irresponsável já virou praxe dessa presidência e dos demais membros da mesa diretora uma vergonha pra uma cidade como tibau
ResponderExcluirUm absurdo o que aconteceu nesse dia na casa do POVO! Que vcs VEREADORES não se esqueçam que vcs são colocados aí pelo povo. E, respeite a democracia conquistada como muito esforço pelo povo brasileiro. O que aconteceu foi ante democrático! ferindo assim, a nossa constituição de 1988.
ResponderExcluirParabéns pela clareza da matéria, retrata bem a inconformidade dos derrotados.
ResponderExcluirNão querendo proteger o presidente da Câmara, mas Vergonhosa é essa juíza, depois de tanto tempo, vir convencer o povo de Tibau do Sul com essa conversa Piada.
ResponderExcluirEstar claro a quebra de Decoro parlamentar... O que a bancada do prefeito estar esperando, caso a mesma não se posicione os presidentes dos partidos podem entrar com representação contra o Presidente da Câmara Municipal.
ResponderExcluirvereador Paulinho,O abuso de prerrogativa pode caracterizar quebra de decoro parlamentar.
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