OPOSIÇÃO DERROTADA MAIS UMA VEZ. JUSTIÇA ELEITORAL ABSOLVE PREFEITO VALDENICIO COSTA
(Marcus Ottoni)
A Justiça Eleitoral impõe mais uma derrota aos adversários do prefeito eleito de Tibau do Sul, Valdenício Costa (PR), mandando extinguir o processo que pedia a cassação do seu mandato acusando o prefeito do PR de comprar votos para sua eleição. A ação movida pelo ex-prefeito do PMDB, Nilsinho, com argumentos fornecidos pelo seu antigo rival e adversário político, Antonio Modesto (PSD), hoje aliado, foi considerada improcedente pela juíza Ana Karina de Carvalho, da 9ª Zona Eleitoral de Goianinha, e sem provas consistentes que pudessem comprovar a prática do ilícito eleitoral. Com esse entendimento, a magistrada absolveu o prefeito Valdenicio Costa e seu vice, Adelmo Marinho, mandando extinguir e arquivar o processo.
Em sua sentença, a juíza Ana Karina, desqualifica a principal testemunha da acusação, Edson Marinho, autor da gravação de uma conversa entre ele e o empresário Jacinto Manoel de Souza (Nego) onde constaria a confissão feita pelo empresário sobre o suposto “esquema” de corrupção eleitoral montado por Valdenício para influenciar no resultado da eleição do ano passado em Tibau do Sul. De acordo com a magistrada, o depoimento de Edson Marinho carece de credibilidade e sua conduta é considerada pela juíza como “reprovável, repudiável e criminosa”.
Escreve a magistrada: “O depoimento do declarante Edson Marinho não merece a menor credibilidade, sendo sua conduta, inclusive, altamente reprovável, repudiável e criminosa, na medida alterou a verdade dos fatos, ao gravar conversas previamente estabelecidas com seus interlocutores, consoante prova pericial e retratação de um dos participantes do diálogo em Juízo, e, o pior, fornecendo tal material aos investigantes, com o fim de obter vantagem pessoal indevida e, por conseguinte, prejudicar os investigados e induzir o Ministério Público e o Poder Judiciário a erro”.
Mais duas testemunhas de Nilsinho e Modesto também foram desacreditadas pela inconsistência de seus depoimentos e pelo envolvimento na campanha do principal articulador da ação contra Valdenício, o candidato derrotado Antonio Modesto do PSD. “Quanto ao declarante Adalberto Castro, este participou da campanha do candidato Antônio Modesto, utilizando camisa da cor do partido com a palavra “produção”, de modo que suas alegações, dando conta de que presenciou Jacinto fazer comentários com Edinho acerca da compra de votos por Valdir e Valdenício, não merecem credibilidade”, registra a juíza.
A outra testemunha, Genildo Fernandes dos Santos, teve seu depoimento descrito na sentença como nervoso e impreciso e sem capacidade de descrever com precisão o local onde supostamente teria recebido o dinheiro pelo seu voto.“(...) em audiência, o depoente Genildo Fernandes dos Santos demonstrou nervosismo e imprecisão ao descrever as dependências físicas da escola onde votou, bem como indicar a localização do banheiro onde teria recebido os R$ 100,00 (cem reais) supostamente deixados por Jacinto no combogol”, ressalta Ana Karina.
Considerando “contraditórios e frágeis” os depoimentos das testemunhas de acusação de Nilsinho e Modesto, a juíza Ana Karina de Carvalho decidiu por julgar improcedente a ação de cassação de mandato por compra de votos e absolver, pela terceira vez, o prefeito eleito Valdenício Costa e seu vice Adelmo Marinho. “Ante o exposto, tendo em vista a insuficiência de provas, JULGO IMPROCEDENTE a ação de investigação judicial eleitoral movida por Edmilson Inácio da Silva e a Coligação “Tibau Seguindo em Frente”, absolvendo os investigados Valdenício José da Costa, Adelmo Marinho e a Coligação “Vitória do Povo” da prática da conduta prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 c/c artigo 22, inciso XIV da LC 64/1990, pelo que extingo o processo com resolução do mérito”, sentenciou a magistrada.
Mais duas testemunhas de Nilsinho e Modesto também foram desacreditadas pela inconsistência de seus depoimentos e pelo envolvimento na campanha do principal articulador da ação contra Valdenício, o candidato derrotado Antonio Modesto do PSD. “Quanto ao declarante Adalberto Castro, este participou da campanha do candidato Antônio Modesto, utilizando camisa da cor do partido com a palavra “produção”, de modo que suas alegações, dando conta de que presenciou Jacinto fazer comentários com Edinho acerca da compra de votos por Valdir e Valdenício, não merecem credibilidade”, registra a juíza.
A outra testemunha, Genildo Fernandes dos Santos, teve seu depoimento descrito na sentença como nervoso e impreciso e sem capacidade de descrever com precisão o local onde supostamente teria recebido o dinheiro pelo seu voto.“(...) em audiência, o depoente Genildo Fernandes dos Santos demonstrou nervosismo e imprecisão ao descrever as dependências físicas da escola onde votou, bem como indicar a localização do banheiro onde teria recebido os R$ 100,00 (cem reais) supostamente deixados por Jacinto no combogol”, ressalta Ana Karina.
Considerando “contraditórios e frágeis” os depoimentos das testemunhas de acusação de Nilsinho e Modesto, a juíza Ana Karina de Carvalho decidiu por julgar improcedente a ação de cassação de mandato por compra de votos e absolver, pela terceira vez, o prefeito eleito Valdenício Costa e seu vice Adelmo Marinho. “Ante o exposto, tendo em vista a insuficiência de provas, JULGO IMPROCEDENTE a ação de investigação judicial eleitoral movida por Edmilson Inácio da Silva e a Coligação “Tibau Seguindo em Frente”, absolvendo os investigados Valdenício José da Costa, Adelmo Marinho e a Coligação “Vitória do Povo” da prática da conduta prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 c/c artigo 22, inciso XIV da LC 64/1990, pelo que extingo o processo com resolução do mérito”, sentenciou a magistrada.
Parabéns a Justiça pela competência em esclarecer os fatos! Parabéns ao Povo de Tibau do Sul, ao Prefeito Valdenício Costa, ao Vice-Prefeito Adelmo Marinho pela verdade comprovada! O Povo de Tibau do Sul soube escolher seus atuais governantes! Pra frente Tibau do Sul, com mais desenvolvimento, mais investimentos na Atenção à Saúde Pública e na Educação dos seus cidadãos.
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