Nepotismo: quando a familia se locupleta

Marcus Ottoni
 
  O Brasil é o paraíso do nepotismo. É a nação onde o serviço público se torna a “latada familiar” que abriga todos os parentes do governante, do primeiro ao último grau de parentesco. Principalmente no interior, onde eles são nomeados, não por competência, e sim pela necessidade da família ocupar os principais cargos públicos da gestão para que não haja discordância na execução das ações administrativas boladas e engendradas pelos mandatários das administrações (o tapia que foi eleito pelo voto popular) e para evitar descontentamentos externos com possibilidade de denúncias de irregularidades na gestão, prática que os parentes absorvem magistralmente no âmbito público/familiar.
  Implantado no Brasil por Pero Vaz de Caminha quando pediu ao Rei de Portugal, ao final de sua carta, um emprego para o genro, foi proibido no país pela Constituição, e com a proibição reafirmada pela emenda 13, editada em agosto de 2008 pelo Supremo tribunal Federal. Mesmo assim, o nepotismo tornou-se endêmico e mais descarado nos municípios interioranos, onde a prática inescrupulosa prolifera a cada nova eleição. Os parentes do prefeito eleito fazem a festa na gestão pública e ocupam, sem qualquer constrangimento, os cargos públicos abocanhando salários faraônicos e vivendo nababescamente dos e com os recursos públicos, oriundos dos impostos pagos pelo cidadão comum.
Geralmente, entre as nomeações imorais de parentes, aparece sempre um tal de “líder familiar”, que por razões diversas não disputou o cargo de prefeito, mas contribuiu com seu “lobby político” e sua “experiência eleitoral” para transformar o candidato da família no prefeito da família. Ele é sempre quem tem a última palavra, quem entende de tudo, quem determina as ações do gestor, quem decide onde e como aplicar os recursos públicos e quem aponta em qual documento a assinatura do prefeito deve ou não estar. Ele é o líder da “latada nepotista” e, sabe como ninguém, governar nos bastidores fazendo do parente eleito, uma marionete sem vontade, sem voz e sem personalidade.
  Atrás dele seguem-se os outros menos importantes da família, mas que obedecem cegamente as ordens do “líder”, transformando a administração municipal num aquário de lagartixas, todas bem cevadas e ostentando “poder de sombra” aos pés do expoente máximo da indecente imoralidade do nepotismo. Por mais que queiram parecer competentes, são, a bem da verdade, ineficientes e despreparados para o exercício da função pública para a qual o nepotismo os encaminhou.
  O mais grave é a omissão da Justiça. O Ministério Público que tem a obrigação de zelar pelo cumprimento da Constituição Brasileira, faz de conta que tudo se encontra dentro da legalidade e alega não ter sido provocado para poder agir contra a prática nefasta do nepotismo. Argumentam que a Justiça, ou o Ministério Público, age de acordo com denúncias coletivas ou individuais para sanar desvios cometidos contra as leis brasileiras, incluso aí, a Carta Magna do país.
  Não seria a publicação nas redes  sociais, na imprensa e o próprio “verbo corrente” uma denúncia que deveria ser investigada pelo Ministério Público? Será que os promotores não têm iniciativa própria para levantar uma questão tão imoral como o nepotismo nas gestões públicas municipais? Será que é preciso que um cidadão protocole uma denúncia formal no Ministério Público para que essa prática seja extirpada dos municípios? O Ministério Público precisa determinar que as prefeituras se enquadrem na Constituição Federal, em seu artigo 37º, e respeitem a emenda 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, em 2008.

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