Carta aos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Prezado senhor(a)
Ministro(a) do Tribunal Superior Eleitoral
Brasília – DF
Como brasileiro, cidadão em dia com sua obrigação eleitoral e preocupado com os destino do meu (nosso) país, tomo a liberdade de encaminhar para Vossa Excelência este e-mail que nada mais o é do que uma reflexão que acredito ser pertinente nesse momento em que a mais alta corte eleitoral do Brasil coloca em pauta o julgamento de uma ação denunciante de ilegalidades cometidas na campanha eleitoral de 2014 pela chapa Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB), candidatos a presidente e vice na aliança PT/PMDB. E o faço para que Vossa Excelência possa refletir sobre o assunto e se posicionar coerentemente com a limpeza ética e moral que está em curso no Brasil via “operação Lava Jato”.
No Brasil, a eleição majoritária, após a promulgação da Constituinte de 1988, quando reconquistamos o direito de eleger o presidente da República, no caso o alagoano Collor de Mello, em 1989, tem como princípio “amarrar” a chapa majoritária com os candidatos aos dois cargos; presidente e vice, tornando-a uma coisa única, indissolúvel e fechada para o eleitor que vota, tanto no candidato a presidente e no candidato a vice. Então, não há como desalinhavar o voto fechado na chapa que vale tanto para um como para o outro.
Essa constatação está evidente nos dois casos de impeachment ocorridos no Brasil; com Color de Mello e Dilma Rousseff. Os votos que elegeram Color e Dilma foram os mesmos que garantiram a posse de Itamar Franco e Michel Temer na presidência da República, constitucional e legalmente porque foram recebedores dos mesmos votos obtidos por Color e Dilma nas chapas majoritárias fechadas naquelas eleições.
Pois bem, os votos dados pelo eleitor à chapa majoritária de uma coligação não apresentam diferença entre a votação do candidato a presidente e o candidato à vice-presidente porque eles são indivisíveis e pertencem a chapa majoritária e não a esse ou aquele candidato, mesmo com prestações de contas individualizadas. E aí a de se fazer um parênteses para entender e esclarecer o limite entre prestação de contas de um e do outro e a votação recebida pelos dois enquanto chapa fechada que disputou a eleição.
Nesse entendimento onde o voto é válido para ambos, há de se colocar em discussão a validade de um mandato conquistado com votos irregulares que beneficiou tanto o candidato a presidente como o seu vice. Se a eleição da chapa estiver maculada por desvios de conduta, corrupção ou qualquer outro crime eleitoral, os votos devem ser nulos porque foram conquistados de forma ilegal burlando a legislação eleitoral e distorcendo a lisura do pleito além, é claro de ser uma afronta ao regime democrático porque atua na marginalidade para tirar vantagem eleitoral sobre os outros concorrentes.
Permita-me, Execelência, usar como exemplo a “Operação Lava Jato” que desmascarou o maior e mais complexo esquema de corrupção político-eleitoral jamais visto em qualquer outra parte do planeta. Lá não foram os votos o alvo da força tarefa, foram os recursos desviados no “propinoduto” que abasteceram as irregularidades nas campanhas eleitorais em todo o país, mas principalmente e segundo o que se vê na mídia, a campanha de 2014 para presidente e vice-presidente do Brasil. O dinheiro que saiu ilegal e criminoso do tesouro nacional foi lavado em doações legais e permitidas pela legislação eleitoral vigente, mesmo tenho origem criminosa.
Como já se manifestaram alguns juízes e promotores brasileiros empenhados em passar o Brasil a limpo e varrer a sujeira da política para o lata de lixo da história, se a procedência do dinheiro que alimentou as campanhas eleitorais é criminosa, sua “lavagem” via doação legal está comprometida e se torna, da mesma forma, ilegal e criminosa. Assim, se faz justiça e se corrige o escárnio eleitoral contra a democracia, punindo os ícones da nefasta atividade criminosa elaborada, mantida e expandida pelo grupo político-empresarial do “propinoduto” institucionalizado na Petrobrás.
Então, Excelência, com os votos deve se proceder de forma idêntica. Se os votos obtidos por uma chapa majoritária fechada lhe deram a vitória eleitoral (para ambos os candidatos) e, posteriormente se descobre que os votos foram conquistados de forma ilegal e criminosa de acordo com a legislação, não há outro caminho a não ser cassar a votação da chapa tornando inelegíveis os dois candidatos (presidente e vice) e os retirando dos cargos para os quais foram eleitos com os votos criminosamente obtidos durante a eleição.
No meu entendimento, Excelência, o que não se pode admitir é a “lavagem de votos”, tornando votos ilegais e criminosos em votos legais e válidos que elegeram a chapa, mas cassando apenas o principal candidato, no caso o presidente, e deixando o seu vice na presidência da República numa clara demonstração de contra censo, já que os votos ilegais e criminosos foram dados para os dois e não apenas para um deles. É como punir um e absolver o outro validando votos obtidos de forma fraudulenta e antidemocrática.
Acho que o momento atual do Brasil é de faxina geral na atividade política nacional e começa quando o Judiciário dá mostras de que não compactua com irregularidades, independente de sigla partidária, e que não é a “lavanderia de votos” da política brasileira. A meu ver, Excelência, este é o momento para que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral ajudem a passar a limpo o país punindo quem burlou a lei para tirar vantagem eleitoral para si e seu companheiro de chapa.
Legitimar um vice-presidente cujos votos foram obtidos de forma ilegal e criminosa pela sua chapa majoritária não é um bom sintoma de cidadania e, muito menos do postulado da democracia que todos os brasileiros queremos ver em nosso país.
Grato pela atenção
Marcus Ottoni
1593 DRT/RN
Jornalista – Natal – RN
Ministro(a) do Tribunal Superior Eleitoral
Brasília – DF
Como brasileiro, cidadão em dia com sua obrigação eleitoral e preocupado com os destino do meu (nosso) país, tomo a liberdade de encaminhar para Vossa Excelência este e-mail que nada mais o é do que uma reflexão que acredito ser pertinente nesse momento em que a mais alta corte eleitoral do Brasil coloca em pauta o julgamento de uma ação denunciante de ilegalidades cometidas na campanha eleitoral de 2014 pela chapa Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB), candidatos a presidente e vice na aliança PT/PMDB. E o faço para que Vossa Excelência possa refletir sobre o assunto e se posicionar coerentemente com a limpeza ética e moral que está em curso no Brasil via “operação Lava Jato”.
No Brasil, a eleição majoritária, após a promulgação da Constituinte de 1988, quando reconquistamos o direito de eleger o presidente da República, no caso o alagoano Collor de Mello, em 1989, tem como princípio “amarrar” a chapa majoritária com os candidatos aos dois cargos; presidente e vice, tornando-a uma coisa única, indissolúvel e fechada para o eleitor que vota, tanto no candidato a presidente e no candidato a vice. Então, não há como desalinhavar o voto fechado na chapa que vale tanto para um como para o outro.
Essa constatação está evidente nos dois casos de impeachment ocorridos no Brasil; com Color de Mello e Dilma Rousseff. Os votos que elegeram Color e Dilma foram os mesmos que garantiram a posse de Itamar Franco e Michel Temer na presidência da República, constitucional e legalmente porque foram recebedores dos mesmos votos obtidos por Color e Dilma nas chapas majoritárias fechadas naquelas eleições.
Pois bem, os votos dados pelo eleitor à chapa majoritária de uma coligação não apresentam diferença entre a votação do candidato a presidente e o candidato à vice-presidente porque eles são indivisíveis e pertencem a chapa majoritária e não a esse ou aquele candidato, mesmo com prestações de contas individualizadas. E aí a de se fazer um parênteses para entender e esclarecer o limite entre prestação de contas de um e do outro e a votação recebida pelos dois enquanto chapa fechada que disputou a eleição.
Nesse entendimento onde o voto é válido para ambos, há de se colocar em discussão a validade de um mandato conquistado com votos irregulares que beneficiou tanto o candidato a presidente como o seu vice. Se a eleição da chapa estiver maculada por desvios de conduta, corrupção ou qualquer outro crime eleitoral, os votos devem ser nulos porque foram conquistados de forma ilegal burlando a legislação eleitoral e distorcendo a lisura do pleito além, é claro de ser uma afronta ao regime democrático porque atua na marginalidade para tirar vantagem eleitoral sobre os outros concorrentes.
Permita-me, Execelência, usar como exemplo a “Operação Lava Jato” que desmascarou o maior e mais complexo esquema de corrupção político-eleitoral jamais visto em qualquer outra parte do planeta. Lá não foram os votos o alvo da força tarefa, foram os recursos desviados no “propinoduto” que abasteceram as irregularidades nas campanhas eleitorais em todo o país, mas principalmente e segundo o que se vê na mídia, a campanha de 2014 para presidente e vice-presidente do Brasil. O dinheiro que saiu ilegal e criminoso do tesouro nacional foi lavado em doações legais e permitidas pela legislação eleitoral vigente, mesmo tenho origem criminosa.
Como já se manifestaram alguns juízes e promotores brasileiros empenhados em passar o Brasil a limpo e varrer a sujeira da política para o lata de lixo da história, se a procedência do dinheiro que alimentou as campanhas eleitorais é criminosa, sua “lavagem” via doação legal está comprometida e se torna, da mesma forma, ilegal e criminosa. Assim, se faz justiça e se corrige o escárnio eleitoral contra a democracia, punindo os ícones da nefasta atividade criminosa elaborada, mantida e expandida pelo grupo político-empresarial do “propinoduto” institucionalizado na Petrobrás.
Então, Excelência, com os votos deve se proceder de forma idêntica. Se os votos obtidos por uma chapa majoritária fechada lhe deram a vitória eleitoral (para ambos os candidatos) e, posteriormente se descobre que os votos foram conquistados de forma ilegal e criminosa de acordo com a legislação, não há outro caminho a não ser cassar a votação da chapa tornando inelegíveis os dois candidatos (presidente e vice) e os retirando dos cargos para os quais foram eleitos com os votos criminosamente obtidos durante a eleição.
No meu entendimento, Excelência, o que não se pode admitir é a “lavagem de votos”, tornando votos ilegais e criminosos em votos legais e válidos que elegeram a chapa, mas cassando apenas o principal candidato, no caso o presidente, e deixando o seu vice na presidência da República numa clara demonstração de contra censo, já que os votos ilegais e criminosos foram dados para os dois e não apenas para um deles. É como punir um e absolver o outro validando votos obtidos de forma fraudulenta e antidemocrática.
Acho que o momento atual do Brasil é de faxina geral na atividade política nacional e começa quando o Judiciário dá mostras de que não compactua com irregularidades, independente de sigla partidária, e que não é a “lavanderia de votos” da política brasileira. A meu ver, Excelência, este é o momento para que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral ajudem a passar a limpo o país punindo quem burlou a lei para tirar vantagem eleitoral para si e seu companheiro de chapa.
Legitimar um vice-presidente cujos votos foram obtidos de forma ilegal e criminosa pela sua chapa majoritária não é um bom sintoma de cidadania e, muito menos do postulado da democracia que todos os brasileiros queremos ver em nosso país.
Grato pela atenção
Marcus Ottoni
1593 DRT/RN
Jornalista – Natal – RN
Comentários
Postar um comentário