Fraudar o “Bolsa Família” deve ser considerado crime hediondo


(Marcus Ottoni – jornalista)
  Fraudar o “Bolsa Família” não é apenas e tão somente imoral, é criminoso. O programa criado para beneficiar famílias de brasileiros vivendo na extrema pobreza, financiado com recursos do contribuinte e gerenciado pelas prefeituras municipais não deve ser utilizado para garantir “renda extra” para empresários, servidores públicos, defuntos e políticos inescrupulosos. A responsabilidade pela fraude é dos gestores municipais que devem ser punidos exemplarmente para faxinar o “Bolsa Família” e livrar o programa do esquema criminoso.
  De acordo com as normas do programa do Governo Federal a renda familiar do beneficiado não pode ultrapassar os R$ 154,00 e o benefício pago varia entre 75 e 254 reais mensais. O dinheiro que parece pouco é, em muitos casos, o único recurso que a família conta como renda garantida no mês. Desviar parte desses recursos com pagamento para pessoas que estão fora dos critérios determinados pelo programa deve ser considerado crime hediondo porque retira do “Bolsa Família” brasileiros que realmente necessitam do benefício.
  No Rio Grande do Norte, em seus 167 municípios, o cadastro do “Bolsa Família” chega a quase 256 mil beneficiados. Todos eles inseridos no programa pelas prefeituras municipais que têm autonomia para cadastrar as famílias que vão receber o benefício mensal. Desse total, segundo o Ministério Público Federal, há mais de 24 mil cadastros com suspeita de fraude. Isso representa, aproximadamente, 5 % dos benefícios pagos pelo “Bolsa Família” no estado.  Se multiplicarmos esse número pelo valor mínimo do programa teremos um desvio de recursos federais da ordem de 19 mil reais por mês e R$ 228 mil em um ano. Caso optemos pelo valor maior, o desvio criminoso pula para 63 mil reais mensais e R$ 756 mil a cada ano.
  Entre os fraudadores do “Bolsa Família” no Rio Grande do Norte, segundo o MPF, foram identificados 9.452 empresário; 15.233 servidores públicos; 187 defuntos; 129 doadores de recursos para campanhas eleitorais com valor acima do benefício; e 179 servidores públicos doadores de recursos para candidatos na eleição municipal deste ano. 
  A descoberta dessas pessoas tira desses fraudadores do “Bolsa Família” a condição de suspeito e os coloca como criminosos que roubam descaradamente o dinheiro que deveria estar sendo utilizado para minorar a dramática situação de brasileiros que vivem abaixo da linha da miséria. É preciso que sejam nominados esses fraudadores e há quanto tempo eles estão sendo beneficiados criminosamente pelo “Bolsa Família” para dar transparência a faxina no programa no Rio Grande do Norte.
  Mas há ainda de se destacar que esses fraudadores do “Bolsa Família” não são os únicos culpados pelo crime de desvio de recursos federais numa flagrante “deslealdade cívica” com os menos favorecidos desse estado. A eles devem se juntar os gestores públicos responsáveis pela inclusão desses fraudadores no programa, se não pela conivência ou sociedade criminosa, pela omissão e incompetência na administração do patrimônio público. 
  A Justiça deve, também, criminalizar e punir exemplarmente os fraudadores, os prefeitos e as comissões municipais responsáveis pelo cadastramento das famílias no “Bolsa Família” em cada município potiguar onde for identificado uma fraude que seja. Além de processar e condenar todos eles, deve ajuizar medidas de recuperação dos recursos recebidos durante o período acrescido de multa e juros. O que não se pode é apenas exigir que a prefeitura reveja seu cadastro e exclua dele as pessoas identificadas como fraudadores do programa e mantenha maior rigor em novos cadastramentos para o “Bolsa Família”.





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